.:Biofilia:.

:) Instinto de conservação…amor à vida (:

Arquivo para Março, 2008

A toda a velocidade

A que velocidade se deslocam os animais?

Há de tudo: o caracol avança a uma velocidade de 0,0003km/h; a tartaruga a 0,300km/h; a enguia a 12km /h; o camelo e o porco a 16km/h; a ovelha a 24km/h; o cão a 32km/h; o elefante a 40km/h; o canguru e a baleia a 48km/h; a girafa e a avestruz a 50km/h; a levre e o cavalo a 70km/h; o leão a 80km/h e a chita a 95km/h.

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O insólito dos animais

Admiráveis e surpreendentes, os animais adaptam-se a situações realmenete penosas. Para fugirem aos seus inimigos, são capazes até de amputarem voluntariamente uma parte do seu corpo. O órgão amputado regenera-se em pouco tempo.

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Cada um no seu canto

Cada animal possui um território bem delimitado, de acordo com as suas necessidades e tamanho. O território de um macho jovem e/ou de uma fêmea é sempre mais reduzido que o de um macho adulto.

Cada animal tem a sua forma própria de marcar o seu território, utilizando para isso sinais visuais, sonoros ou odoríferos.

A maioria dos mamíferos cheira o território antes de urinar, pois delimita o seu território com a urina formando uma espécie de fronteira, e antes de o fazer tem de verificar se não se encontra no território de outro animal.

Em caso de perigo, alguns animais eriçam as suas penas, pêlos ou orelhas, inchando simultaneamente o corpo. o texugo possui na base da cauda uma glândula odorífera que utiliza apoiando a parte posterior do corpo contra troncos, raízes, pedras ou o solo.

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Pedido de Atribuição de Senha para Acesso à Candidatura On-line

A candidatura ao Concurso Nacional de Acesso de 2008 poderá ser apresentada através do sistema on-line. Em alternativa, poderá continuar a ser apresentada nos serviços do acesso correspondentes à área de residência do estudante.

Os estudantes que pretendam utilizar o sistema de candidatura on-line devem apresentar na escola secundária onde se inscrevem para os exames nacionais, juntamente com o respectivo boletim de inscrição nos exames, um pedido de atribuição de senha devidamente preenchido.

Pedido de Atribuição de Senha para Acesso ao Sistema de Candidatura On-Line (PDF)

Caso o estudante seja menor, o pedido deve ser assinado pelo encarregado de educação ou por quem demonstre exercer o poder paternal ou tutelar.

As senhas de acesso serão enviadas durante o mês de Maio para os contactos fornecidos pelos estudantes no modelo de pedido de senha. A partir dessa data será também possível solicitar senhas de acesso à candidatura on-line nos Serviços de Acesso ao Ensino Superior existentes nas capitais de distrito.

Candidatura ao Ensino Superior

1.

Em que consiste a candidatura ao ingresso no ensino superior?

2.

Quantas vagas há para cada curso em cada estabelecimento?

3.

A quantos cursos se pode concorrer no concurso nacional?

4.

Quando e onde se apresenta a candidatura ao concurso nacional?

5.

O que são os pré-requisitos?

6.

Como se pode saber se a candidatura a um determinado curso está sujeita à satisfação de pré requisitos?

7.

Com que critérios são ordenados os candidatos a cada curso?

8.

É exigida uma classificação mínima na nota de candidatura?

9.

A que regras está sujeito o ingresso num curso de um estabelecimento de ensino superior particular e cooperativo?

10.

Onde podem obter-se mais informações?

11.

Que outras publicações podem ser consultadas?

 

1.

Em que consiste a candidatura ao ingresso no ensino superior?

O ingresso em cada estabelecimento e curso de ensino superior está sujeito a limitações quantitativas, decorrentes do número de vagas fixado anualmente.

O preenchimento das vagas em cada estabelecimento e curso de ensino superior é feito por concurso.

As vagas dos estabelecimentos de ensino superior público são colocadas a concurso através de um concurso nacional, organizado pelo Direcção-Geral do Ensino Superior.

As vagas para alguns cursos do ensino superior público, dadas as características específicas destes, são colocadas a concurso através de concursos locais, organizados pelos próprios estabelecimentos de ensino.

·         Por exemplo:

·         Curso superior de Teatro (Escola Superior de Teatro e Cinema do Instituto Politécnico de Lisboa);

·         Cursos superiores militares (Academia Militar, Escola Naval, Academia da Força Aérea);

·         Ciências Policiais (Instituto Superior de Ciências Policiais e Segurança Interna).

As vagas dos estabelecimentos de ensino superior particular e cooperativo são colocadas a concurso através de concursos institucionais, isto é, de concursos organizados por cada estabelecimento de ensino e limitados aos cursos que ministram.

 

2.

Quantas vagas há para cada curso em cada estabelecimento?

As vagas para cada curso em cada estabelecimento de ensino superior são fixadas anualmente por portaria do Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior sob proposta das instituições de ensino superior.

Esta informação é divulgada antes do início da candidatura pela Direcção-Geral do Ensino Superior.

 

3.

A quantos cursos se pode concorrer no concurso nacional?

Cada estudante pode concorrer a um máximo de seis pares estabelecimento/curso, isto é, a seis combinações de estabelecimento/curso, que indicará por ordem de preferência.

 

4.

Quando e onde se apresenta a candidatura ao concurso nacional?

A candidatura ao Concurso Nacional de Acesso de 2008 é apresentada através do sistema on-line. Em alternativa pode continuar a ser apresentada nos serviços do acesso correspondentes à área de residência do estudante.

Os estudantes que pretenderem utilizar o sistema de candidatura on-line devem apresentar na escola secundária onde se inscrevem para os exames nacionais, juntamente com o respectivo boletim de inscrição nos exames, o pedido de atribuição de senha referido na alínea e) da questão 3 da secção Inscrição e Realização de Exames.

O modelo para o pedido de atribuição de senha está disponível na página da Internet www.acessoensinosuperior.pt, de modo a que o estudante o possa imprimir e entregar na escola secundária respectiva, após devidamente preenchido. Caso o estudante seja menor, o pedido deve ser assinado pelo encarregado de educação ou por quem demonstre exercer o poder paternal ou tutelar.

As senhas de acesso serão enviadas, no início do mês de Maio, para os contactos fornecidos pelos estudantes no modelo de pedido de senha. A partir dessa data será também possível solicitar senhas de acesso à candidatura on-line nos Serviços de Acesso ao Ensino Superior existentes nas capitais de distrito.

A apresentação da candidatura à 1ª fase do concurso nacional (quer a candidatura on-line quer a candidatura apresentada presencialmente) tem lugar de 10 a 23 de Julho (estudantes que reuniram as condições de candidatura após a afixação dos resultados da 1.ª fase dos exames nacionais) e de 31 de Julho a 07 de Agosto (estudantes que, nos termos da lei, só reuniram as condições de candidatura após a afixação dos resultados da 2.ª fase dos exames nacionais).

A candidatura apresentada através do sistema on-line decorre, sem interrupção, de 10 de Julho a 7 de Agosto.

Os estudantes que não reúnam as condições de apresentação à 1.ª fase da candidatura, nos termos referidos no parágrafo anterior, apenas podem apresentar-se à 2.ª fase da candidatura, que tem lugar de 15 a 19 de Setembro.

Na 2ª fase de candidatura há um único contingente – os estudantes que pretendam beneficiar dos contingentes especiais deverão concorrer na 1.ª fase de candidatura.

Em 2008 os estudantes podem alterar livremente as suas opções de candidatura dentro do prazo em que decorre a apresentação da candidatura (quer no modelo on-line quer no modelo tradicional apresentado presencialmente).

Sempre que o resultado da reapreciação ou da reclamação de uma classificação de um exame nacional do ensino secundário só seja conhecido após o fim do prazo da candidatura, e dele resulte uma alteração da classificação do exame, é facultada, até 3 dias úteis após a respectiva divulgação:

·         a) A alteração da candidatura, aos candidatos que já a tenham apresentado;

·         b) A apresentação da candidatura, aos estudantes que só então reúnam condições para o fazer;

·         A alteração da candidatura pode ser requerida através do sistema on-line ou através do preenchimento de novo boletim de candidatura, caso esta seja apresentada presencialmente.

 

·         Para mais pormenores deve consultar o calendário geral.

 

5.

O que são os pré-requisitos?

Os pré-requisitos são condições de natureza física, funcional ou vocacional que assumem particular relevância para acesso a determinados cursos do ensino superior.

Compete a cada estabelecimento de ensino superior decidir se a candidatura a algum dos seus cursos deverá estar sujeita à satisfação de pré-requisitos e fixar o seu conteúdo.

Os pré-requisitos podem, consoante a sua natureza, ser eliminatórios, destinar-se à selecção e seriação ou apenas à seriação dos candidatos.

1º Exemplo:

·         A candidatura a alguns cursos na área de Educação Física/Desporto está sujeita à satisfação de pré requisitos.
Um estudante que não comprove a satisfação dos pré-requisitos não pode candidatar-se a esse curso.

2º Exemplo:

·         A candidatura a alguns cursos na área da Música está sujeita à comprovação de pré-requisitos que consistem na realização de provas de aptidão musical.A classificação desta prova será expressa num valor numérico, convertível para a escala de 0 a 200.
Se a instituição tiver definido que esta classificação terá um peso de 15% na nota de candidatura,

se o estudante obtiver a classificação de 13,5 valores naquela prova, começará por converter esta classificação na escala de 0 a 200, multiplicando-a por 10:

 

13,5 X 10 = 135


e multiplicará este resultado pelo peso de 15% acima referido:

135 X 0,15 = 20,25


Este valor (20,25) será adicionado aos valores das restantes componentes da nota de candidatura (classificação final do ensino secundário e prova(s) de ingresso).

 

6.

Como se pode saber se a candidatura a um determinado curso está sujeita à satisfação de pré requisitos?

Para saber se a candidatura a um determinado curso num determinado estabelecimento de ensino superior está sujeita à satisfação ou realização de pré-requisitos deve consultar o estabelecimento de ensino superior.

Pode ainda ser consultado o mapa de correspondências entre pré-requisitos

·         nos estabelecimentos de ensino secundário

·         nas estruturas de acesso ao ensino superior existentes em cada distrito

·         na página da Internet www.acessoensinosuperior.pt relativa a pré-requisitos.

A inscrição para a realização dos pré-requisitos decorre de 25 de Fevereiro a 21 de Março de 2008
nos estabelecimentos de ensino superior

A avaliação/realização dos pré-requisitos decorre de 1 de Abril a 9 de Maio de 2008

A satisfação dos pré-requisitos que exigem a realização de provas de aptidão física, funcional ou vocacional continua a ser confirmada através de preenchimento de impresso próprio – Modelo n.º 1547 exclusivo da INCM – devidamente autenticado pela instituição de ensino superior que a comprovou e:

·         entregue pelo estudante no acto de formalização da candidatura ao ensino superior, caso esta seja apresentada presencialmente, no modelo tradicional;

·         assinalada no formulário, no caso de candidatura on-line.

Encontram-se na situação indicada no parágrafo acima os pré-requisitos dos Grupos C, G, I, K, M, P, R, V, W e Y.

A satisfação dos pré-requisitos que não exijam provas de aptidão física, funcional ou vocacional e que sejam de comprovação meramente documental, são entregues pelos candidatos no acto da matrícula e inscrição no ensino superior, no par estabelecimento/curso que os exige, caso ali venham a obter colocação, sendo condição indispensável para a realização da matrícula e inscrição.

Encontram-se na situação indicada no parágrafo anterior os pré-requisitos dos Grupos A, B, D, E, F e X.

 

7.

Com que critérios são ordenados os candidatos a cada curso?

A ordenação dos candidatos a cada curso de cada estabelecimento de ensino superior é feita pela ordem decrescente de uma nota de candidatura, calculada utilizando as seguintes classificações:

Classificação final do ensino secundário

com um peso não inferior a 50%

Classificação das provas de ingresso

com um peso não inferior a 35%

Classificação dos pré-requisitos de seriação,
quando exigidos

com um peso não superior a 15%

Para os estudantes que realizaram o seu ensino secundário em dois ciclos de estudos (10º e 11º anos e 12.º ano) o peso fixado para a classificação final distribui-se da seguinte forma:

Classificação final dos 10º e 11º anos de escolaridade
(ou classificação final dos 1º e 2º anos do curso complementar nocturno)

60%

Classificação final do 12.º ano de escolaridade

40%

Para efeitos de acesso ao ensino superior a classificação final do curso do ensino secundário é calculada nos termos das normas legais aplicáveis a cada caso, até às décimas, sem arredondamento, e convertida para a escala de 0 a 200.

Se o acesso ao curso exige a realização de exames em duas provas de ingresso, cada uma terá o peso de 50%, em relação ao peso total das provas de ingresso, nessa instituição, salvo se o estabelecimento de ensino superior definir diferente distribuição do peso atribuído a essa componente.

Para efeitos de acesso ao ensino superior, as classificações dos exames nacionais do ensino secundário são utilizadas sem arredondamento. Assim, se o júri atribuiu a um exame 124 pontos:

·         a) A classificação do exame, para efeitos de cálculo da classificação final no ensino secundário, é de 12 valores;

·         b) A classificação do exame, para efeitos de utilização como prova de ingresso, é de 124 pontos.

Exemplos

1º Exemplo:

Estudante titular do curso geral do 1º agrupamento do novo ensino secundário

Concorre a um estabelecimento/curso que atribui o peso de 60% à classificação final do ensino secundário e 40% à classificação das provas de ingresso.

Realizou em 2006 ou 2007 ou 2008 os exames nacionais, “X” e “Y”, correspondentes às provas de ingresso exigidas por esse estabelecimento.

Classificações:

·         Classificação final do curso do ensino secundário (10º/12.º anos)   14,6 valores

·         Classificação do exame nacional da disciplina “X” do 12.º ano         172 pontos

·         Classificação do exame nacional da disciplina “Y” do 12.º ano         175 pontos

Começa-se por converter as classificações obtidas na escala de 0 a 20 em classificações na escala de 0 a 200, multiplicando-se por 10. Assim:

·         Classificação final do curso do ensino secundário (10º/12.º anos) 14,6 x 10 = 146 pontos

Seguidamente multiplica-se cada uma das componentes pelo respectivo peso e procede-se à soma dos resultados obtidos:

·         Classificação final do curso do ensino secundário (10º/12.º anos) 146 X 0,6 = 87,6 pontos

·         Classificação do exame nacional da disciplina “X” do 12.º ano 172 X 0,2 = 34,4 pontos

·         Classificação do exame nacional da disciplina “Y” do 12.º ano 175 X 0,2 = 35,0 pontos

e calcula-se o respectivo total: 157,0 pontos

Este estudante tem 157,0 pontos como nota de candidatura a esse curso, nesse estabelecimento.

2º Exemplo:

Um estudante titular da área D do 10º/11º ano e do 3º curso do 12.º ano da via de ensino

Concorre a um estabelecimento/curso que atribui o peso de 50% à classificação final do ensino secundário e 50% à classificação das provas de ingresso.

Realizou em 2006 ou 2007 ou 2008 os exames nacionais, “X” e “Y”, correspondentes às provas de ingresso exigidas por esse estabelecimento.

Classificações:

·         Classificação final do curso da área D do 10º/11º anos             13,0 valores

·         Classificação final do 3º curso da via de ensino do 12.º ano      15,0 valores

·         Classificação do exame nacional da disciplina “X” do 12.º ano   138 pontos

·         Classificação do exame nacional da disciplina “Y” do 12.º ano   142 pontos

Começa-se por converter as classificações obtidas na escala de 0 a 20 em classificações na escala de 0 a 200, multiplicando-se por 10. Assim:

·         Classificação final do curso da área D do 10º/11º anos 13,0 X 10 = 130 pontos

·         Classificação final do 3º curso da via de ensino do 12.º ano 15,0 X 10 = 150 pontos

Seguidamente multiplica-se cada uma das componentes pelo respectivo peso:

·         Classificação final do curso da área D do 10º/11º ano 130 X 0,3 = 39,0 pontos

·         Classificação final do 3º curso do 12.º ano 150 X 0,2 = 30,0 pontos

·         Classificação do exame nacional da disciplina “X” do 12.º ano 138 X 0,25 = 34,5 pontos

·         Classificação do exame nacional da disciplina “Y” do 12.º ano 142 X 0,25 = 35,5 pontos

e calcula-se o respectivo total: 139,0 pontos

Este estudante tem 139,0 pontos como nota de candidatura a esse curso, nesse estabelecimento.

3º Exemplo:

Um estudante titular de um curso profissional de Técnico de Informática (10º/12.º anos)

Concorre a um estabelecimento/curso que atribui o peso de 50% à classificação final do ensino secundário e 50% à classificação das provas de ingresso.

Realizou em 2006 ou 2007 ou 2008 o exame nacional, “X”, correspondente à prova de ingresso exigida por esse estabelecimento.

Classificações:

·         Classificação final do curso profissional de Técnico de Informática   12,3 valores

·         Classificação do exame nacional da disciplina “X” do 12.º ano         185 pontos

Começa-se por converter as classificações obtidas na escala de 0 a 20 em classificações na escala de 0 a 200, multiplicando-se por 10. Assim:

·         Classificação final do curso profissional de Técnico de Informática 12,3 X 10 = 123 pontos

Seguidamente multiplica-se cada uma das componentes pelo respectivo peso:

·         Classificação final do curso profissional de Técnico de Informática 123 X 0,5 = 61,5 pontos

·         Classificação da prova de ingresso da disciplina “X” 185 X 0,5 = 92,5 pontos

e calcula-se o respectivo total: 154,0 pontos

Este estudante tem 154,0 pontos como nota de candidatura a esse curso, nesse estabelecimento.

 

8.

É exigida uma classificação mínima na nota de candidatura?

As instituições de ensino superior exigem uma classificação mínima na nota de candidatura. Só poderão concorrer a um determinado par estabelecimento/curso os estudantes cuja nota de candidatura a esse par seja igual ou superior a esse mínimo.

As classificações mínimas na nota de candidatura que vierem a ser exigidas para acesso a cada par estabelecimento/curso são divulgadas no Guia da Candidatura ao Ensino Superior Público e no Guia da Candidatura ao Ensino Superior Particular e Cooperativo, referidos no n.º 11.

A exigência de classificação mínima na nota de candidatura é independente da exigência de um mínimo na classificação das provas de ingresso.

 

9.

A que regras está sujeito o ingresso num curso de um estabelecimento de ensino superior particular e cooperativo?

O regime de acesso ao ensino superior fixado pela lei aplica-se igualmente ao ensino superior público e ao ensino superior particular e cooperativo.

Os estudantes que pretendam ingressar num curso de um estabelecimento de ensino superior particular e cooperativo estão, pois, sujeitos às mesmas regras a que estão sujeitos os candidatos ao ensino superior público.

As vagas são igualmente aprovadas por portaria do Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior sob proposta das instituições de ensino superior particular e cooperativo.

O preenchimento das vagas aprovadas está sujeito a um concurso institucional, isto é, a um concurso organizado por cada estabelecimento de ensino superior particular e cooperativo.

 

Antes de se inscrever num curso de um estabelecimento de ensino superior particular e cooperativo verifique, através das publicações oficiais do Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, ou através de contacto directo com os serviços deste Ministério, qual a situação legal do estabelecimento e curso.

 

10.

Onde podem obter-se mais informações?

Para obter informações sobre o ensino secundário, o ensino superior e o acesso ao ensino superior pode dirigir-se:

·         Ao Centro de Informação e Relações Públicas do Ministério da Educação

Av. 5 de Outubro, 107 r/c 1069-081 Lisboa
Telefone: 21 781 16 90
Fax: 21 797 80 20
Ou
Av. 24 de Julho, 134-C 1350 Lisboa
Telefone: 21 393 28 60
Fax: 21 395 17 76

·         Aos serviços de acesso ao ensino superior

Indicados no Anexo II, a divulgar oportunamente na página da Internet www.acessoensinosuperior.pt.

·         À Direcção-Geral de Inovação e de Desenvolvimento Curricular – Júri Nacional de Exames

Av. 24 de Julho, 140-6º, 1399-025 Lisboa

·         À Direcção-Geral do Ensino Superior – Direcção de Serviços de Acesso

Av. Duque D’Ávila, n.º 137, 1069-016 Lisboa

Para obter informações sobre os cursos do ensino superior, dos seus planos de estudo e dos pré-requisitos exigidos para acesso a cada um deles, deverá dirigir-se directamente aos estabelecimentos de ensino superior.

Toda a informação contida neste Guia será oportunamente disponibilizada através da Internet, nos endereços:        http://www.dges.mctes.pt ou
        http://acessoensinosuperior.pt ou
        http://www.dgidc.min-edu.pt/jneweb/index.htm.

 

 

11.

Que outras publicações podem ser consultadas?

Guia das Provas de Ingresso – ensino superior público – 2008

·         Para cada curso de cada estabelecimento de ensino superior público: provas de ingresso exigidas.

Guia das Provas de Ingresso – ensino superior particular e cooperativo – 2008

·         Para cada curso de cada estabelecimento de ensino superior particular e cooperativo: provas de ingresso exigidas.

Guia da candidatura ao ensino superior público – 2008

·         Para cada curso de cada estabelecimento de ensino superior público com vagas a concurso em 2008: pré-requisitos, preferências regionais, preferências para os diplomados com cursos de tipo profissional ou profissionalizante, última actualização quanto a cursos e provas de ingresso, classificações mínimas e notas de candidatura exigidas para acesso a cada par estabelecimento/curso.

Guia da candidatura ao ensino superior particular e cooperativo – 2008

·         Lista completa e actualizada de todos os estabelecimentos e cursos do ensino superior particular e cooperativo reconhecidos nos termos da lei com vagas a concurso em 2008, última actualização quanto a cursos e provas de ingresso, classificações mínimas e notas de candidatura exigidas para acesso a cada par estabelecimento/curso.

Estas publicações são divulgadas na página da Internet www.acessoensinosuperior.pt.

Gota-a-gota…

Sabia que…

* A água existente no planeta está distribuida por dois grandes reservatórios: o de água salgada (96.6%) e o de água doce (3.4%).

da água doce, 79% está sob a forma de gelo, 20% está no sub solo e somente 1% está em rios e lagos, vapor de água na atmosfera,solo e seres vivos… feitas bem as contas temos apenas 0.014% do total da água, que existe no planeta, disponivel para consumo.

* Em 2025, 2 em cada 3 pessoas serão vcítimas da falta de água, caso os actuais níveis de consumo se mantenham…

Por Favor … faça um esforço e poupe água… em 2025 poderá ser você e/ou um  parente seu uma das pessoas vítimas da falta de água…